• 16 de setembro de 2017
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Não. Nos EUA, tais produtos são considerados suplementos alimentares e podem ser comercializados sem necessidade de receita médica, basta procurar uma loja especializada real ou virtual, pagar e levar. A exigência de receita médica, relatório médico e termo de responsabilidades são determinações das autoridades brasileiras. O IBCA entende que, para casos graves de epilepsia refratária, é interessante determinar uma dosagem mínima de CBD capaz de controlar satisfatoriamente as crises. Deste modo, os pais poderão planejar a continuidade, utilizarão somente o suficiente, evitando o desperdício que é relevante. O custo do produto em dólares é inacessível para a maioria dos brasileiros. Por outro lado, o risco de superdosagem, determinando intoxicação severa, deve ser mínimo. Se esse risco fosse relevante, os óleos ou extratos de cannabis rico em CBD jamais seriam classificados como suplementos alimentares e comercializados livremente na América.