Para se associar é preciso residir no Brasil, maior de 18 anos ou menor representado(a) pelo(a) responsável legal, e portador de doença passível de tratamento complementar com cannabis medicinal. Pacientes em uso ou ainda virgem de tratamento podem se associar.

O benefício medicinal da cannabis pode ser alcançado utilizando desde a forma “in natura”, fumada ou vaporizada; ingerida ou aplicada na forma de óleos ou extratos; ou beneficiada farmacologicamente para isolamento de canabinoides na forma de comprimidos, cápsulas ou sprays para uso na mucosa oral. Devido a predominante política proibicionista internacional, tanto pesquisadores quanto pacientes encontram muitos obstáculos para a utilização médica da cannabis. Ainda existem poucos estudos clínicos, entretanto a pesquisa científica de base tem mostrado resultados surpreendentes. O uso medicinal de um óleo de cannabis rico em CBD, muito bem tolerado por crianças epiléticas brasileiras com poucos efeitos colaterais, atesta a segurança deste tratamento canábico. O site do IBCA pode ajudar você a conhecer o potencial terapêutico da cannabis em várias doenças.

Infelizmente ainda não, tanto para uso recreativo quanto medicinal. Ao rigor da Lei, o plantio de cannabis, mesmo em pequenas quantidades, configura crime de tráfico de drogas. Apesar de uma legislação ultrapassada, muito se tem discutido sobre o “Plantio de cannabis para consumo próprio”. Tem sido entendimento de alguns magistrados brasileiros que o plantio de cannabis, desde que comprovado que é para consumo próprio, não é tráfico de drogas e o delito é desclassificado para “porte de drogas”. Ação movida pelo Ministério Público Federal de Brasília (Processo nº 0090670 -16.2014.4.01.3400), que corre na 16ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra a ANVISA e União, prevê a importação de sementes para plantio medicinal. Este processo, conta com decisão preliminar que. atualmente, está em fase de recursos.

Segundo o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm" rel="noopener noreferrer" target="_blank">Art. 28 da Lei 11.343 de 23/08/2006</a> que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – Advertência sobre os efeitos das drogas. II – Prestação de serviços à comunidade. III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ninguém pode ir para a cadeia se for flagrado portando ou se medicando com cannabis ou seus derivados. A prisão e o constrangimento são ilegais.

Não. Nos EUA, tais produtos são considerados suplementos alimentares e podem ser comercializados sem necessidade de receita médica, basta procurar uma loja especializada real ou virtual, pagar e levar. A exigência de receita médica, relatório médico e termo de responsabilidades são determinações das autoridades brasileiras. O IBCA entende que, para casos graves de epilepsia refratária, é interessante determinar uma dosagem mínima de CBD capaz de controlar satisfatoriamente as crises. Deste modo, os pais poderão planejar a continuidade, utilizarão somente o suficiente, evitando o desperdício que é relevante. O custo do produto em dólares é inacessível para a maioria dos brasileiros. Por outro lado, o risco de superdosagem, determinando intoxicação severa, deve ser mínimo. Se esse risco fosse relevante, os óleos ou extratos de cannabis rico em CBD jamais seriam classificados como suplementos alimentares e comercializados livremente na América.

<p dir="ltr">Você precisa ter a prescrição de um médico e demais documentos que estão listados no site da instituto brasil cannabis, com todo passo a passo, desde a prescrição médica até a compra, confira: <a href="https://institutobrasilcannabis.org/?page_id=8071">CLICANDO AQUI</a> Apenas os óleos importados são regulamentados pela Anvisa.</p>
<p dir="ltr">Existem também os mercados “não oficiais” que são amplamente divulgados pelas mídias. Trata-se de óleos de cannabis feitos artesanalmente por pacientes, familiares de pacientes ou por algumas associações. Existem vários pacientes utilizando os óleos artesanais com bons resultados. Não é possível, no entanto, saber a concentração de canabinóides nesses óleos. Isso dificulta a terapêutica e avaliação médica. Por outro lado, os custos desses óleos são baixos em relação aos importados, na maioria das vezes utilizados por pacientes que não tem condições de arcar com os custos do óleo importado.</p>

<p dir="ltr">No site do IBCA existe uma lista de médicos, confira : <a href="https://institutobrasilcannabis.org/medicos/">https://institutobrasilcannabis.org/medicos/</a></p>
<p dir="ltr">Cabe ressaltar que é uma lista meramente informativa. O IBCA não indica médicos, apenas divulga os nomes de alguns médicos em que o paciente pode ter a liberdade de falar sobre o tema. São médicos que já prescreveram o uso terapêutico da cannabis para pacientes. Cada médico faz sua própria avaliação se cabe ou não ao pacientes fazer o uso terapêutico da cannabis.</p>
<p dir="ltr">O IBCA não se responsabiliza pelo atendimento ou garantia de prescrição do óleo de cannabis ao paciente.</p>

Atualmente o CFM-Conselho Federal de Medicina, regula a prescrição apenas às especialidades médicas de: neurologistas, psiquiatras e neurocirurgiões, estritamente para pacientes portadores de epilepsia grave.

Temos visto, porém, várias especialidades médicas que têm receitado o óleo de cannabis para pacientes de outras patologias, com base no uso compassivo.

O uso compassivo é previsto e usado em situações de extrema necessidade para o paciente que queira fazer uso de remédios que não tem registro no país, como é o caso dos óleos derivados da maconha. Deve haver um médico responsável pelo uso da droga experimental nessas circunstâncias. É uma situação de excepcionalidade terapêutica e, por isso, deve ser adequadamente justificada e autorizada pela Anvisa. O médico assistente é responsável pelo monitoramento do uso compassivo do fármaco experimental e deve prover todas as informações acerca do tratamento, incluindo efeitos os eventos adversos. O consentimento informado do paciente é extremamente necessário. Caso haja a incapacidade (crianças, comatoso, incapaz), deve-se buscar o responsável legal.

Primeiro deixar claro que já utilizou vários remédios que não atenderam o efeito desejado para reduzir o sofrimento do paciente e que agora está decidido que deseja fazer o uso medicinal da maconha. O paciente deve ler e estudar bastante sobre os benefícios da maconha para a sua doença.

Levar ao médico artigos científicos com estudos realizados com bons resultados é ótimo para que os médicos se sintam seguros em receitar. No site da apepi há uma página com links para diversos artigos científicos: acesse noss blog

Indicar sites e outras fontes para que o médico possa se informar sobre essa terapêutica.

A maconha é capaz de aliviar dores e trazer benefícios para os portadores de epilepsia, esclerose múltipla, aids, câncer, glaucoma, asma, parkinson e outras doenças.

Maconha serve para tratar:
Parkinson

Apesar de ainda não existir nenhum tratamento capaz de curar a Doença de Parkinson, evidencias apontam para um possível efeito do CBD na melhoria das medidas de qualidade de vida em pacientes com essa enfermidade.

Autismo
Não existem estudos científicos que comprovem a eficácia do tratamento do autismo com a cannabis. Existem apenas relatos isolados de sucesso do uso terapêutico da cannabis em pacientes com síndromes autistas. Acredita-se que o efeito neuroprotetor e de regeneração do cérebro do canabidiol, uma das substâncias da maconha, seja o responsável pelo efeito positivo dos relatos.

Epilepsia Refratária

Estudos científicos relatam que o CBD possui eficácia no tratamento de epilepsia refratária, devido a sua ação anticonvulsivante. Ensaios realizados em ratos e camundongos evidenciam que a administração do CBD é capaz de diminuir a ocorrência de convulsões e a mortalidade dos animais epilépticos, quando comparado com os animais doentes que não fizeram o uso da substância (RUSSO, 2016).

Foi relatado que o CBD pode influenciar a hiperexcitabilidade neuronal através de vários mecanismos e que isso está relacionado à sua atividade anticonvulsivante (LEO,2016).

HIV/ Desnutrição e estimulação do apetite

Os estudos sobre os efeitos da maconha sugerem que esta droga pode ser importante no tratamento da desnutrição e da perda do apetite em pacientes com AIDS ou câncer. Mas outros medicamentos são mais efetivos do que a maconha, portanto, os autores recomendam pesquisas mais aprofundadas para avaliar a ação da maconha nesses pacientes.

O papel da maconha na dor

A medicina ocidental utilizava cannabis amplamente como uma droga analgésica comum durante o século XIX; esta ação analgésica se efetua através do sistema endocanabinoide, evidências sugerem que os canabinóides podem ser úteis na modulação da dor através da inibição da transmissão neuronal, atuando similarmente aos opiáceos sobre as vias nervosas de controle da dor. Embora THC e CBD são sejam classificados como analgésicos potentes, apresentam efeitos satisfatórios no tratamento de dores de tipo neuropática ou outras que não respondem aos tratamentos habituais. A cannabis é eficaz para tratar dores associadas aos quadros de neuropatia como neuralgia do trigêmeo e às dores associadas à herpes, esclerose múltipla, lesões medulares, alguns tipos de câncer, neuralgias associadas a AIDS ou com qualquer outra condição clínica associada a um quadro importante de dor crônica. (BONFÀ et al., 2008)

Quimioterapia reduzindo náuseas e vômitos e aumentando o apetite

Evidências consideráveis demonstram que a modulação do sistema endocanabinóide regula náuseas e vômitos. O efeito antiemético do THC foi descrito na bula do dronabinol (THC sintético registrado internacionalmente sob o nome Marinol®). Esse efeito é especialmente útil no tratamento dos sintomas de náuseas e náuseas antecipatórias em pacientes de quimioterapia, que dificilmente respondem aos medicamentos convencionais atualmente disponíveis. (BONFÁ, 2008)

Esclerose Múltipla/Espasmo Muscular

A maconha influencia o movimento e estudos têm demonstrado que ela pode ajudar no controle do espasmo muscular (encontrado na esclerose múltipla ou no traumatismo raquimedular).

O extrato da cannabis tem sido o principal agente estudado para o tratamento da espasticidade em pacientes com esclerose múltipla. A espasticidade é comumente associada a espasmos dolorosos e distúrbios do sono e contribui para aumentar a morbidade. Os cannabinoides endógenos e exógenos demonstraram ser eficazes para a espasticidade da esclerose múltipla em modelos animais, principalmente através de efeitos no receptor CB1. (BOLGELT et al., 2013)

Em janeiro de 2017 foi aprovado o registro do medicamento específico Mevatyl® composto por: THC [27 mg/mL] + CBD [25 mg/mL], na forma farmacêutica solução oral (spray). É o primeiro medicamento registrado no Brasil à base de Cannabis Sativa. Esse medicamento é comercializado em outros países com o nome Sativex®, e é indicado para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla, e é recomendado a pacientes adultos que não respondem aos tratamentos convencionais e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um período inicial de tratamento com o Mevatyl. O medicamento é destinado ao uso em adição à medicação antiespástica atual do paciente e está aprovado em outros 28 países, incluindo Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel. (ANVISA, 2017)

O uso de quaisquer substâncias sempre tem riscos. O que deve ser sempre avaliado é o custo-benefício, ou seja, se o efeito colateral daquela droga tiver um impacto negativo na saúde do paciente maior que os sintomas que sua enfermidade lhe causa, o uso poderá não ser considerado benéfico ou de risco, dependendo da avaliação feita pelo médico.

Sobre os efeitos adversos da cannabis com fins terapêuticos, a resposta vai depender de qual forma o paciente está fazendo o uso, que pode ser de forma oral, fumada, vaporizada, em pomada e cada risco deve ter sempre a avaliação de um médico. O tipo da planta se é rica em CBD, THC e outros canabinóides também influem nos efeitos colaterais.

Como ainda não é regulamentado no Brasil, o uso medicinal da cannabis tem um risco associado a essa situação que é a falta de informações, especialmente dos remédios e plantas produzidos artesanalmente. O IBCA fomenta a mobilização da sociedade e apoio mútuo em prol da regulamentação do uso medicinal da maconha para garantir a todo brasileiro o direito à informação e acesso ao tratamento com a cannabis.

O canabidiol (CBD) é uma das mais de 100 substâncias encontradas na maconha e uma das principais em relação ao uso terapêutico. Espécies de maconha com altos índices de cannabidiol são especialmente indicadas para tratar doenças neurológicas e transtornos psiquiátricos, como distúrbios epiléticos, ansiedade, esquizofrenia, Parkinson e Alzheimer. O CBD apresenta uma toxicidade muito baixa em seres humanos e em outras espécies.

O tetrahidrocanabinol (THC) é a substância encontrada na Cannabis responsável pelos efeitos euforizantes e alucinógenos da cannabis. Existem medicamentos ricos em THC que são comercializados para controle de náuseas produzidas durante tratamentos de quimioterapia e como estimulantes do apetite durante processos de anorexia desenvolvidos em pacientes com AIDS. Além disso, os resultados de seu uso demonstraram ser clinicamente relevante no tratamento de dores neuropáticas decorrentes da esclerose múltipla.

O ideal seria você entrar em contato com a associação de pacientes mais perto de você para fazer um curso teórico e aprender tudo sobre o cultivo. Entre em contato conosco