• 16 de setembro de 2017
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Segundo o Art. 28 da Lei 11.343 de 23/08/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – Advertência sobre os efeitos das drogas. II – Prestação de serviços à comunidade. III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ninguém pode ir para a cadeia se for flagrado portando ou se medicando com cannabis ou seus derivados. A prisão e o constrangimento são ilegais.