• 16 de setembro de 2017
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Atualmente o CFM-Conselho Federal de Medicina, regula a prescrição apenas às especialidades médicas de: neurologistas, psiquiatras e neurocirurgiões, estritamente para pacientes portadores de epilepsia grave.

Temos visto, porém, várias especialidades médicas que têm receitado o óleo de cannabis para pacientes de outras patologias, com base no uso compassivo.

O uso compassivo é previsto e usado em situações de extrema necessidade para o paciente que queira fazer uso de remédios que não tem registro no país, como é o caso dos óleos derivados da maconha. Deve haver um médico responsável pelo uso da droga experimental nessas circunstâncias. É uma situação de excepcionalidade terapêutica e, por isso, deve ser adequadamente justificada e autorizada pela Anvisa. O médico assistente é responsável pelo monitoramento do uso compassivo do fármaco experimental e deve prover todas as informações acerca do tratamento, incluindo efeitos os eventos adversos. O consentimento informado do paciente é extremamente necessário. Caso haja a incapacidade (crianças, comatoso, incapaz), deve-se buscar o responsável legal.