• 16 de setembro de 2017
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Infelizmente ainda não, tanto para uso recreativo quanto medicinal. Ao rigor da Lei, o plantio de cannabis, mesmo em pequenas quantidades, configura crime de tráfico de drogas. Apesar de uma legislação ultrapassada, muito se tem discutido sobre o “Plantio de cannabis para consumo próprio”. Tem sido entendimento de alguns magistrados brasileiros que o plantio de cannabis, desde que comprovado que é para consumo próprio, não é tráfico de drogas e o delito é desclassificado para “porte de drogas”. Ação movida pelo Ministério Público Federal de Brasília (Processo nº 0090670 -16.2014.4.01.3400), que corre na 16ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra a ANVISA e União, prevê a importação de sementes para plantio medicinal. Este processo, conta com decisão preliminar que. atualmente, está em fase de recursos.